Exigência 1:
Campo Grande-MS, 11 de maio de 2010
CARTA CIRCULAR URGENTE
Das: Agências de Publicidade que prestam serviços para o Governo de Mato Grosso do Sul
Para: Emissoras de Televisão, Emissoras de Rádio, Jornais, Sites de Notícias e demais veículos
Nova Lei estabelece exigências obrigatórias para veicular e receber mídia do Governo estadual:
• o veículo deve estar cadastrado como fornecedor no Governo MS;
• o veículo deve apresentar tabela de preços original, assinada pelo representante legal da empresa, com carimbo de CNPJ e validade mínima de seis (6) meses.
Para atender as determinações da Lei 12.232/10, de 29 de abril de 2010, que “Dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências”, as agências de publicidade que atendem o Governo do Estado solicitam, com a máxima urgência, que este veículo adote as seguintes providências:
1 – Efetue seu cadastro de fornecedor junto à Central de Compras do Governo de Mato Grosso do Sul (www.centraldecompras.ms.gov.br) – (Art. 14);
2 – Apresente 17 exemplares originais da tabela de preços, no valor bruto, com validade mínima de seis (6) meses, constando CNPJ, endereço e assinatura do responsável. A tabela única para as agências e para o mercado publicitário como um todo servirá de parâmetro legal e será publicada em site próprio, conforme determina a nova legislação. (Art. 16)
Salientamos que o cumprimento das exigências acima não exclui nenhuma obrigação anterior, tais como a apresentação das certidões fiscais.
A lei está em vigor desde 30/4/2010, portanto, somente estarão aptos a receber mídia do cliente Governo do Estado de Mato Grosso do Sul os veículos que atenderem estes requisitos, bem como receber quaisquer pagamentos que ainda não tenham sido efetivados, mesmo de autorização ou contrato anterior à Lei 12.232/10 e que ainda esteja em aberto. (Art. 20)
O cadastro deve ser feito de imediato, junto à Central de Compras do Governo MS. As tabelas (17 originais) devem ser enviadas, pelo Correio, diretamente para o SINAPRO/MS no seguinte endereço:
SINAPRO/MS: Av. Afonso Pena, 3504, sala 53 - Centro - Ed. Empire Center - CEP 79002-075 - Campo Grande - MS
terça-feira, 18 de maio de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Nenhum comentário:
Postar um comentário